Domínio de Cidades: fenômeno criminal oriundo do Brasil - Brink's Brasil
Publicador de Conteúdos e Mídias
Domínio de Cidades: fenômeno criminal oriundo do Brasil
Eduardo Gagg
Em uma década, o Brasil viu explodir em cidades do interior um novo tipo de crime extremamente violento. Chamado inicialmente de Novo Cangaço, a prática evoluiu rapidamente para o Domínio de Cidades. A primeira ação desse tipo ocorreu em novembro de 2015 em Campinas, no interior de São Paulo. A mais recente foi registrada em abril deste ano em Confresa, no Mato Grosso. No total, já há 36 registros dessa nova modalidade de ação dos criminosos, que espalham terror nas cidades por onde passam.
O Domínio de Cidades é uma nova modalidade de roubo, caracterizada por técnicas e táticas evolutivas de crimes violentos contra o patrimônio. Nessas ações, grupos articulados compostos por diversos criminosos, divididos em tarefas específicas, subjugam a ação do poder público por meio do planejamento e execução de roubos majorados para subtrair o máximo possível de valores em espécie e objetos valiosos, ou o resgate de detentos de estabelecimentos prisionais.
Durante suas ações, os criminosos dominam uma cidade, ou parte dela, colocando toda a população em risco. Atuam com um arsenal pesado, com artefatos explosivos, armas portáteis de cano longo e calibre restrito, veículos potentes e blindados e bloqueio de estradas, vias e rodovias com automóveis em chamas.
Trata-se de uma modalidade de crime exclusivamente brasileira. Não há relatos em parte alguma do planeta em que haja esse tipo de ação voltada a roubos. A exceção foi o roubo em abril de 2017, em Ciudad del Este, no Paraguai, um crime cometido por brasileiros. O que se tem no mundo são atos de terror com viés extremista de cunho ideológico, religioso ou político. E o ponto ainda mais preocupante desta modalidade criminal reside exatamente no perigo de sua convergência para atos radicais.
O que difere o Novo Cangaço do Domínio de Cidades é o investimento empregado pelos grupos criminosos, a organização prévia, tamanho do grupo perpetrador da ação criminal, poder bélico dos criminosos, violência das ações e valor médio que é alvo dos crimes. No Domínio de Cidades, as quadrilhas reúnem mais de 20 pessoas, utilizam explosivos contra as instalações de centros de guarda de valores, contra policiais e até contra a população civil. São utilizados, geralmente, mais de dez veículos blindados em ações que duram, em média, 1h30 para roubar quantias acima de R$ 20 milhões.
Em 2015, na primeira ação desse tipo no Brasil, a quadrilha roubou em torno de R$ 28 milhões em Campinas. Na ação mais recente em Confresa, contra a Brink's, mesmo com o uso de um arsenal pesado e muitos explosivos, os criminosos não conseguiram levar nenhum centavo sequer. Em novembro de 2021, uma operação policial em Minas Gerais desarticulou uma quadrilha que se preparava com uma nova ação.
O que mudou entre o primeiro ataque em Campinas e essas outras duas ações frustradas dos criminosos? Inteligência e preparo das forças de segurança e das empresas de logística que guardam valores. No início de julho, uma grande ação simulada envolveu aproximadamente 1.000 pessoas na cidade de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, entre homens das forças de segurança, empresas envolvidas e população. O treinamento ocorreu em uma agência da Caixa Econômica Federal e na Brinks. As lições do treinamento são repassadas para órgãos de todo o Brasil.
O domínio de cidades não pode ser combatido exclusivamente com o uso da força bruta. Para mitigar o fenômeno criminal de forma eficiente, deve-se empregar esforços com o objetivo de identificar movimentos criminosos apontados para um alvo escolhido. Nesse contexto, entra em campo qualidades que o brasileiro tem com fartura: criatividade e inteligência. Os grupos de inteligência das Forças Públicas e das Forças Privadas (empresas de transporte e guarda de valores, instituições financeiras bancárias), têm evoluído em suas unidades e na capacidade de atuar em conjunto.
Com essa nova modalidade, o Código Penal também precisa ser atualizado. O projeto de lei 5365/2020, de autoria do deputado Sanderson (PSL-RS), altera o Código Penal para tipificar o crime de Domínio de Cidades. A pena prevista no projeto para esse crime é de reclusão de 15 a 30 anos, podendo chegar a 40 anos em caso de haver morte na ação. A Câmara já aprovou o projeto em agosto do ano passado. Agora, é a vez do Senado Federal também avaliar a questão.
Eduardo Gagg
Diretor de Segurança da Brink's Brasil.